Dai-me ũa lei, Senhora, de querer-vos
Luís Vaz de Camões · Obras Completas, vol. II (1843), p. 35
Dai-me ũa lei, Senhora, de querer-vos,
Porque a guarde sob pena de enojar-vos;
Pois a fé que me obriga a tanto amar-vos
Fará que fique em lei de obedecer-vos.
Tudo me defendei, senão só ver-vos
E dentro na minha alma contemplar-vos;
Que se assi não chegar a contentar-vos,
Ao menos nunca chegue a aborrecer-vos.
E se essa condição cruel e esquiva
Que me deis lei de vida não consente,
Dai-ma, Senhora, já, seja de morte.
Se nem essa me dais, é bem que viva,
Sem saber como vivo, tristemente;
Mas contente estarei com minha sorte.
Grafia atualizada a partir da edição de origem, guardando as formas que são do autor. · Fonte
Mais poemas de Luís Vaz de Camões
Sabes mais sobre isto?
Se conheces outra versão, se dizem de outra maneira na tua terra, ou se encontraste um erro, diz. É assim que isto melhora.